Clínicas, Hospitais e Laboratórios
De maneira geral, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no Lucro Presumido, as empresas prestadoras de serviços aplicam os percentuais de presunção de 32% sobre a receita bruta. Isso de maneira geral. Porém, quando se fala em determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devem ser observadas algumas particularidades para serviços vinculados à área da saúde. Isso porque certas atividades permitem à empresa utilizar alíquotas de presunção reduzidas, 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Em um marco decisivo, o STJ proferiu uma decisão irrevogável que confirma uma redução significativa, de até 74%, nos encargos relacionados ao IRPJ e à CSLL. Essa determinação representa uma conquista importante para empresas e empreendedores, proporcionando um alívio financeiro substancial. Esta decisão fortalece a segurança jurídica e destaca a importância do devido processo legal na busca por uma carga tributária mais justa e equitativa para os contribuintes.
Além de estar enquadrada no Lucro Presumido, a clínica também precisa ser uma sociedade empresarial. É essencial que a clínica tenha autorização de funcionamento confirmada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a prestação de serviços hospitalares conforme a RDC 20/2022, excluindo as consultas médicas, esses critérios adicionais são fundamentais.
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