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DESONERAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO

DESONERAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO As empresas que não conseguem pagar suas dívidas fiscais enfrentam uma série de consequências graves. Além da impossibilidade de emissão de CND, ainda corre o risco de penhoras de bens, bloqueio de contas bancárias e restrições de crédito. Desta forma, a reputação das empresas pode ser prejudicada, o que afasta clientes e investidores. Na prática, a Desoneração do Passivo Tributário possibilita ao contribuinte liquidar a dívida com descontos e condições especiais, permitindo que o próprio contribuinte, considerando o seu perfil econômico, apresente proposta de negociação. Os pagamentos são realizados com parcelamentos, ou por exemplo, ofertando bens como pagamento. Nosso trabalho consiste em pleitear a melhor negociação possível para o contribuinte, podendo, também, revisar acordos já homologados visando condições mais benéficas. Caso a empresa tenha débitos no âmbito da RFB, fazemos todo o processo de solicitação de inscrição destas dívidas para a PGFN, a fim de pleitear as melhores condições de negociação. Em alguns casos, faz se necessário o protocolo de pedido de revisão da capacidade de pagamento, uma vez que essa classificação, além de ser fator determinante para concessão de descontos, é atribuída pela própria Procuradoria baseada na situação econômica do contribuinte, calculada para estimar se este possui ou não condições de efetuar o pagamento integral dos débitos, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos. Todavia, este cálculo é baseado apenas nas informações prestadas pelo próprio contribuinte à Administração Tributária, não refletindo assim a efetiva realidade econômica da empresa. Registre-se a importância do empresário em buscar formas facilitadas de extinguir dívidas tributárias, mantendo a Regularidade Fiscal e, consequentemente, não sofrendo bloqueios, ficando impedido de participar de licitações ou perdendo negociações com clientes e fornecedores em detrimento da impossibilidade de emissão da CND.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A Recuperação de Créditos Tributários decorre de um processo de revisão fiscal, onde é feita uma análise sobre o que a empresa recolheu em competências anteriores, constatando a ocorrência de pagamentos de valores indevidos ou a maior, revisando também os valores que o contribuinte paga, porém não concorda com a cobrança por alegar inconstitucionalidade do caso. Após identificado o pagamento de um tributo a maior, mediante erro de cálculo ou discordância do tributo pago, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. Essa recuperação pode se dar mediante duas vias distintas: a via administrativa e a judicial. A recuperação pela via administrativa torna, em teoria, o processo muito mais prático e rápido, uma vez que o contribuinte apura um crédito que alega ter direito, este pode pedir a restituição, ressarcimento ou compensação deste saldo creditório diretamente ao fisco, sem recorrer ao judiciário. A recuperação pela via judicial pode acontecer quando, apesar do contribuinte pagar o tributo, conforme a norma, o considera inconstitucional ou ilegal, recorrendo aos tribunais para pleitear a interrupção da cobrança e a devolução de tudo aquilo que foi recolhido nos últimos cinco anos. Identificado o crédito tributário, ressalta-se a importância para o empresário em contar com uma consultoria e assessoria tributária especializada para instruir qual a via mais adequada para a tomada do crédito auferido, considerando também os riscos de possíveis questionamentos da autoridade tributária e as perspectivas empresariais e financeiras de cada caso nesta tomada de decisão.

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