DESONERAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO As empresas que não conseguem pagar suas dívidas fiscais enfrentam uma série de consequências graves. Além da impossibilidade de emissão de CND, ainda corre o risco de penhoras de bens, bloqueio de contas bancárias e restrições de crédito. Desta forma, a reputação das empresas pode ser prejudicada, o que afasta clientes e investidores. Na prática, a Desoneração do Passivo Tributário possibilita ao contribuinte liquidar a dívida com descontos e condições especiais, permitindo que o próprio contribuinte, considerando o seu perfil econômico, apresente proposta de negociação. Os pagamentos são realizados com parcelamentos, ou por exemplo, ofertando bens como pagamento. Nosso trabalho consiste em pleitear a melhor negociação possível para o contribuinte, podendo, também, revisar acordos já homologados visando condições mais benéficas. Caso a empresa tenha débitos no âmbito da RFB, fazemos todo o processo de solicitação de inscrição destas dívidas para a PGFN, a fim de pleitear as melhores condições de negociação. Em alguns casos, faz se necessário o protocolo de pedido de revisão da capacidade de pagamento, uma vez que essa classificação, além de ser fator determinante para concessão de descontos, é atribuída pela própria Procuradoria baseada na situação econômica do contribuinte, calculada para estimar se este possui ou não condições de efetuar o pagamento integral dos débitos, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos. Todavia, este cálculo é baseado apenas nas informações prestadas pelo próprio contribuinte à Administração Tributária, não refletindo assim a efetiva realidade econômica da empresa. Registre-se a importância do empresário em buscar formas facilitadas de extinguir dívidas tributárias, mantendo a Regularidade Fiscal e, consequentemente, não sofrendo bloqueios, ficando impedido de participar de licitações ou perdendo negociações com clientes e fornecedores em detrimento da impossibilidade de emissão da CND.
A Recuperação de Créditos Tributários decorre de um processo de revisão fiscal, onde é feita uma análise sobre o que a empresa recolheu em competências anteriores, constatando a ocorrência de pagamentos de valores indevidos ou a maior, revisando também os valores que o contribuinte paga, porém não concorda com a cobrança por alegar inconstitucionalidade do caso. Após identificado o pagamento de um tributo a maior, mediante erro de cálculo ou discordância do tributo pago, o contribuinte pode solicitar a recuperação desse valor. Essa recuperação pode se dar mediante duas vias distintas: a via administrativa e a judicial. A recuperação pela via administrativa torna, em teoria, o processo muito mais prático e rápido, uma vez que o contribuinte apura um crédito que alega ter direito, este pode pedir a restituição, ressarcimento ou compensação deste saldo creditório diretamente ao fisco, sem recorrer ao judiciário. A recuperação pela via judicial pode acontecer quando, apesar do contribuinte pagar o tributo, conforme a norma, o considera inconstitucional ou ilegal, recorrendo aos tribunais para pleitear a interrupção da cobrança e a devolução de tudo aquilo que foi recolhido nos últimos cinco anos. Identificado o crédito tributário, ressalta-se a importância para o empresário em contar com uma consultoria e assessoria tributária especializada para instruir qual a via mais adequada para a tomada do crédito auferido, considerando também os riscos de possíveis questionamentos da autoridade tributária e as perspectivas empresariais e financeiras de cada caso nesta tomada de decisão.
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